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Câmara aprova MP que reduz alíquota de IRRF sobre remessas de agências, operadoras e cruzeiros turísticos ao exterior

Medida foi articulada pela ministra do Turismo, Daniela Carneiro, junto ao governo federal, ao Congresso Nacional e ao trade turístico

Redação
Por: Redação Fonte: Ministério do Turismo
14/02/2023 às 20h35
Câmara aprova MP que reduz alíquota de IRRF sobre remessas de agências, operadoras e cruzeiros turísticos ao exterior
Agências de turismo, operadoras e cruzeiros marítimos poderão seguir pagando 6% de IRRF sobre remessas ao exterior. Crédito: MTur

Agências de turismo, operadoras e cruzeiros marítimos poderão seguir pagando 6% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado sobre remessas ao exterior. Isto porque a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14.02) a Medida Provisória 1138, de 2022, que reduz a alíquota de 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

A MP, um pleito histórico do setor e que agora segue ao Senado Federal, evita o fechamento de empresas do ramo e a demissão de funcionários. O texto permite uma concorrência mais justa entre agências de turismo constituídas e com sede no Brasil e empresas online, formalizadas fora do país, e que atuam no mercado nacional pagando aproximadamente 6% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, que priorizou o diálogo como eixo prioritário de atuação nos primeiros 100 dias de governo, ouviu o setor e articulou a manutenção da MP junto ao governo federal e ao Congresso Nacional, comemorou a decisão dos parlamentares. “Essa medida beneficia 35 mil agências, protegendo 358 mil empregos. O turismo transforma vidas, e o nosso governo está comprometido com o fortalecimento de todo o setor. O Ministério da Fazenda, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República foram imprescindíveis nessa luta”, comentou.

Na última semana, a ministra discutiu o tema com entidades do setor turístico, como a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (ABRACORP) e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), além de coordenar agendas técnicas sobre a questão junto às áreas de competência da Presidência da República.

O caso foi tratado, ainda, pelos secretários-executivos dos ministérios do Turismo, Bento Nunes, e da Fazenda, Gabriel Galípolo. A MP aprovada estabelece o benefício fiscal sobre remessas ao exterior para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

REGRAS- Conforme a Medida Provisória, a alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior será elevada em 1 ponto percentual a cada ano subsequente: para 7% em 2025; 8% em 2026 e 9% em 2027. Caso o texto não fosse aprovado até o próximo dia 1º de março, a alíquota voltaria a um índice de 25%, colocando em risco centenas de milhares de empregos.

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