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Justiça proíbe greve dos educadores em Lucas do Rio Verde

Foi deferida tutela de urgência, determinando que o sindicato se abstenha de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento.

Redação
Por: Redação Fonte: MT Agora
27/02/2025 às 16h08 Atualizada em 27/02/2025 às 16h21
Justiça proíbe greve dos educadores em Lucas do Rio Verde

Na manhã desta quinta-feira (27), a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, emitiu uma decisão que proíbe a greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT) – Subsede Lucas do Rio Verde. A paralisação estava programada para começar amanhã, 28 de fevereiro de 2025. Essa decisão levanta questões importantes sobre os direitos dos trabalhadores e o acesso à educação.

A desembargadora justificou sua decisão pela falta de esgotamento das negociações entre a administração municipal e o sindicato. A Prefeitura de Lucas do Rio Verde se mostrou aberta ao diálogo e atendeu à principal demanda dos educadores, oferecendo um reajuste salarial de 4,83%, conforme o Reajuste Geral Anual (RGA) aplicado pelo Governo do Estado.

Além disso, a decisão judicial apontou problemas na notificação da greve, como a ausência do estatuto do sindicato e a falta de um planejamento adequado para garantir a continuidade dos serviços educacionais. A desembargadora destacou que a paralisação poderia afetar o direito fundamental à educação e comprometer a segurança alimentar das crianças que dependem da merenda escolar.

O papel da educação na comunidade
A educação é um pilar fundamental para o desenvolvimento social e econômico de qualquer comunidade. Em Lucas do Rio Verde, mais de 14 mil alunos dependem da rede municipal de ensino. Portanto, é crucial que tanto a administração quanto os profissionais da educação busquem soluções que garantam não apenas os direitos trabalhistas, mas também o direito à educação das crianças.

A decisão judicial reforça que, em uma análise preliminar, há indícios de que o Município tem razão ao afirmar que as negociações não foram esgotadas antes da greve. O município destaca que manteve diálogo contínuo com os profissionais da educação e que atendeu à maior demanda — o reajuste salarial — com um aumento de 4,83%. Além disso, a comunicação sobre a greve pode não ter seguido todos os requisitos legais, pois não foi apresentado um plano para garantir a continuidade dos serviços essenciais.

O juiz reconheceu o risco de danos à coletividade, já que a paralisação afetaria mais de 14 mil alunos, comprometendo seu direito à educação e impactando negativamente as famílias, especialmente as mais vulneráveis. Diante disso, foi deferida uma tutela de urgência, determinando que o sindicato se abstenha de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de R$ 10.000 em caso de descumprimento.

O que esperar agora?
Com a decisão judicial em vigor, fica a expectativa sobre como se desenvolverá o diálogo entre o sindicato e a prefeitura nos próximos dias. A administração municipal reafirmou seu compromisso com uma educação de qualidade e com a valorização dos profissionais da área. Assim, é essencial que ambas as partes continuem buscando um entendimento que atenda às necessidades dos educadores sem comprometer o aprendizado dos alunos.

Decisão Judicial - Clique Aqui!

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