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Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS

Senadores e deputados devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/06/2025 às 18h08
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
A decisão do Congresso vale para fundos de investimento privados e fundos patrimoniais - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Senadores e deputados devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, instituídos na reforma tributária ( Lei Complementar 214 ). Para isso, os parlamentares rejeitaram parte dos vetos do governo federal à regulamentação da reforma tributária ( VET 7/2025 ). Os trechos retomados pelos parlamentares vão à promulgação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fundo de investimento é um termo geral para identificar a aplicação de recursos no mercado financeiro por investidores privados — como no caso dos investimentos em ações, que são negociadas na bolsa de valores. Já os fundos patrimoniais são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

A retirada dos fundos da lista de não-contribuintes pelo veto ocorrido no início de 2025 gerou interpretação ambígua entre representantes do setor e o Ministério da Fazenda. Em nota à imprensa em 17 de janeiro, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) argumenta que o veto permitiria a cobrança da CBS e do IBS. Segundo a nota, o cenário representa “uma condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS”.

No entanto, no mesmo dia o Ministério da Fazenda também soltou nota para esclarecer que o entendimento da pasta é que as operações não seriam tributadas, e que o veto foi apenas técnico. Segundo o governo, o assunto não poderia ser tratado em lei complementar, mas na Constituição Federal.

Serviços de segurança

Em contrapartida, os parlamentares adiaram 10 trechos da reforma tributária vetados por Lula e mantiveram 34. Com isso, determinados serviços de segurança ficam de fora da cobrança reduzida em 60% dos novos impostos . Trata-se de serviços como:

  • sistemas de segurança;
  • eguros relacionados a roubo de dados pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e
  • serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outros vetos mantidos

O Congresso Nacional também voltou atrás na recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Veja outras situações da reforma tributária que estão mantidas com o aceite de vetos pelos parlamentares:

  • Continua fora da Lei Complementar a previsão de métodos de comunicação não digitais entre a administração tributária e os contribuintes — como intimações pessoais, por correio ou por edital.
  • Está confirmada a retirada da multa para venda de tabaco “em folhas tratadas” em local não autorizado. A multa seria no “valor do imposto [seletivo] devido”, um outro tributo criado pela reforma tributária para desincentivar produtos maléficos à saúde. Todavia, segundo o governo federal, tabaco em folhas não são sujeitos ao imposto seletivo, o que poderia gerar insegurança jurídica;
  • A Lei complementar continuará sem previsão explícita de que as atualizações de itens médicos e insumos agropecuários favorecidos com redução de 60% da alíquota devem trazer estudos do impacto nas finanças e na alíquota de referência (de modo a assegurar manutenção da arrecadação).
  • Nos casos em que uma empresa da Zona Franca de Manaus (no Amazonas) ou das Áreas de Livre Comércio (que abrange outras cidades do Norte) importe um produto para revender presencialmente na região, mas não o faça, as empresas continuarão sem direito ao dobro de créditos tributários (que podem ser usados para dar “desconto” em impostos).
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