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Projeto isenta horas extras de contribuição previdenciária

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
20/02/2026 às 07h51
Projeto isenta horas extras de contribuição previdenciária
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6814/25 isenta as horas extras pagas aos trabalhadores de contribuições previdenciárias e de outros encargos sociais. A medida vale para empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é estimular a geração de renda e reduzir os custos da folha de pagamento.

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Pelo texto, os valores pagos pelo trabalho além da jornada normal não serão considerados na base de cálculo das contribuições devidas pelo empregador, pelo empregado ou por terceiros. A isenção inclui a hora extra e os adicionais legais, como os de 50% ou 100%.

O projeto também proíbe que a União, os estados e os municípios criem contribuição, taxa ou encargo sobre essas horas.

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a tributação atual gera “duplo efeito negativo”: aumenta o custo das empresas e reduz o valor recebido pelo trabalhador. Para ele, a mudança pode incentivar a formalização do trabalho.

“A tributação sobre essas parcelas representa, portanto, um excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, afirma em justificativa do projeto.

Direitos mantidos
A proposta deixa claro que a isenção das contribuições incidentes sobre as horas extras não prejudicará outros direitos do trabalhador. O cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará com base na remuneração total, incluindo as horas extras.

Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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