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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

Mesmo com evento climático, concessionária é responsável pelos danos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
09/09/2026 às 13h26
Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP
© Paulo Pinto/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025 em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidores foram afetados.

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

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De acordo com o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.

O Ministério Público acrescenta que eventos climáticos, sejam eles de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel.

“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.”

Na ação, foram apontadas as seguintes falhas:

  1. concentração das equipes no horário comercial;
  2. forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada;
  3. uso insuficiente de veículos de grande porte;
  4. emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas;
  5. baixa resolutividade dos atendimentos;
  6. deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

Números

Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.

“O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento climático, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas”, completa o MPSP.

A Justiça entendeu que os dados mostram que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição do serviço. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

O que diz a Enel

Por meio de nota, a Enel informou que sua atuação no evento climático severo iniciado em 10 de dezembro de 2025 foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno.

Para a concessionária, o principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados, que se estenderam por mais de dois dias consecutivos.

“Mesmo nesse cenário, a companhia apresentou resposta mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras. Em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, já estavam com o serviço normalizado.”

Segundo a empresa, a operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes ao longo do dia, período de maior concentração por ter produtividade maior do que à noite, quando há restrições de segurança e visibilidade.

A Enel disse ainda que o número de equipes trabalhando para retomar a transmissão foi de 25% a 33% maior do que os parâmetros previstos no Plano de Recuperação apresentado a Aneel. Também reforçou que equipes de outras especialidades e capacitadas, atuaram de forma complementar.

“A companhia reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, como tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas, que estão melhores do que a média nacional das grandes distribuidora.”

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