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Coproduções com outros países recebem investimentos da Ancine

Projetos para cinema receberão R$ 18,15 milhões e produções para televisão R$ 18,65 milhões.

Redação
Por: Redação Fonte: Fonte: Ancine
23/01/2019 às 23h17 Atualizada em 10/02/2023 às 16h39
Coproduções com outros países recebem investimentos da Ancine

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) publicaram o Edital de Coprodução Mundo, linha de coprodução internacional para cinema e TV. Serão investidos R$ 36,8 milhões, sendo R$ 18,15 milhões para cinema e R$ 18,65 milhões para TV.

O edital funcionará na modalidade de fluxo contínuo e atenderá a projetos cujas produtoras brasileiras sejam minoritárias ou majoritárias. Serão exigidos contratos de coprodução internacional para todos os projetos, de distribuição para os projetos de cinema e de pré-licenciamento para os projetos de TV.

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As coproduções podem participar de uma das quatro submodalidades do edital, definidas de acordo com a participação brasileira (minoritária ou majoritária) e a destinação do projeto (cinema ou televisão). Confira aqui o regulamento completo.

O limite de investimento por projeto será de R$ 3 milhões para coproduções majoritariamente brasileiras e de R$ 1 milhão para aquelas em que a participação do País é minoritária. Cada produtora e seu grupo econômico poderão receber até R$ 4 milhões. Em relação aos projetos de cinema, serão avaliados os aspectos artísticos da coprodução e a capacidade gerencial e desempenho da produtora/grupo econômico.

A avaliação de desempenho comercial e do desempenho artístico das produtoras será feita conforme critérios dispostos no Regulamento de Pontuação: Cinema e TV já se utilizando do ciclo avaliativo de 2019. Os projetos de TV serão avaliados diretamente pelo Comitê de Investimento.

A adimplência das empresas proponentes será condição de elegibilidade no edital de Coprodução Mundo. Ela será verificada logo após a inscrição dos projetos, já na etapa de Habilitação.

É fundamental que todos as empresas proponentes observem se estão adimplentes junto à Ancine, ao Fundo Setorial Audiovisual (FSA) e ao BRDE, bem como regulares em relação aos Créditos Tributários Federais e ao Cadastro Nacional de Empresa Inidôneas e Suspensas (Ceis), além de outras eventuais exigências de regularidade contidas nos respectivos editais. Projetos de empresas inadimplentes não serão contemplados.

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