O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu um recurso da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) contra a cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), feita pelo Governo do Estado.
A decisão unânime seguiu o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, e foi publicada na segunda-feira (15).
A guerra jurídica em cima da Tacin entre a Fiemt e o Estado vem desde 2019. Em março daquele ano, o ministro Gilmar Mendes declarou inválida a cobrança da taxa.
Dias depois, o ministro Luiz Roberto Barroso reconheceu um recurso do Governo do Estado e declarou constitucional a cobrança.
A Fiemt recorreu da decisão e o Pleno do STF acolheu a tese da Federação contra a Tacin.
Segundo o advogado da Fiemt, Victor Maizman, com essa decisão o Supremo coloca um "ponto final" na exigência do pagamento da taxa no Estado.
“O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de divergência para dar provimento ao recurso extraordinário interposto por Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso, para afastar a exigibilidade da taxa de segurança contra incêndio cobrada por Mato Grosso, nos termos do voto da relatora”, diz trecho da decisão. A íntegra do documento ainda não foi disponibilizado.
A taxa foi instituída pela Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.
O valor da taxa é calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.