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Afastamento de prefeito de Campo Novo do Parecis é requerido pelo MPMT

Incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva

Redação
Por: Redação Fonte: Por: Clênia Goreth | Assessoria
30/03/2021 às 11h53 Atualizada em 10/02/2023 às 03h54
Afastamento de prefeito de Campo Novo do Parecis é requerido pelo MPMT

O procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta terça-feira (30) com Reclamação perante o Tribunal de Justiça requerendo a concessão de medida liminar para afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial. Requer ainda a suspensão de artigos dos decretos do Município que contrariam o Decreto Estadual 836/2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas de prevenção à disseminação da Covid-19. 

Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requer que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento. 

Consta na Reclamação que, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia ensejaria a devida responsabilização, o prefeito do Município de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, externada por entrevista exclusiva a um site da cidade, foi enfático ao afirmar que não cumprirá a determinação judicial. E ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão. 

“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça. 

Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao Promotor Natural a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo em Campo Novo do Parecis. 

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