Sexta, 19 de Dezembro de 2025
20°C 27°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF: após 2019, funcionário de estatal aposentado deve deixar emprego

A decisão foi tomada ontem peloa Corte

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
17/06/2021 às 09h45 Atualizada em 08/02/2023 às 05h35
STF: após 2019, funcionário de estatal aposentado deve deixar emprego
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem (16) a tese segundo a qual os empregados públicos de empresas estatais que se aposentaram após a reforma da previdência de 2019 perdem o vínculo empregatício e não podem seguir trabalhando e recebendo salário.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um recurso da União e dos Correios, que pediam a reversão de uma decisão da Justiça Federal, que mandou a estatal readmitir empregados que haviam sido desligados ao se aposentar, porém antes da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O Supremo confirmou, em 12 de março, a decisão de readmissão dos funcionários. No julgamento, prevaleceu o entendimento que considerou constitucional o artigo 6 da reforma da Previdência, que expressamente isentou os empregados públicos aposentados antes da EC 103/2019 de terem de deixar o emprego, no caso das aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ontem (16), os ministros fixaram uma tese de repercussão geral para o assunto, que de agora em diante serve de parâmetro para casos similares envolvendo empregados dos Correios e de outras empresas estatais. O enunciado deve ser usado para destravar cerca de 1700 processos espalhados pelo país que aguardavam o entendimento do Supremo.

Na tese, além de afirmar que a aposentadoria inviabiliza a permanência no emprego público somente após o advento da EC 103/2019, os ministros também fixaram que as disputas sobre o assunto são de natureza administrativa, e portanto de competência da Justiça Federal comum, e não da trabalhista.

“A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do artigo 37, parágrafo 14, da Constituição Federal, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, nos termos do que dispõe seu artigo 6º ", diz a nova tese de repercussão geral.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
25°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 27°
26° Sensação
2.7 km/h Vento
79% Umidade
100% (10.39mm) Chance chuva
06h14 Nascer do sol
19h07 Pôr do sol
Sábado
23° 21°
Domingo
23° 20°
Segunda
26° 20°
Terça
27° 20°
Quarta
27° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,53 +0,14%
Euro
R$ 6,48 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 511,325,31 +2,38%
Ibovespa
158,871,84 pts 0.6%
Publicidade
Publicidade
Publicidade