Quinta, 05 de Fevereiro de 2026
21°C 29°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF encerra fase de manifestações no julgamento sobre terras indígenas

Julgamento será reaberto quarta-feira para leitura de voto do relator

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
02/09/2021 às 18h00 Atualizada em 04/02/2023 às 15h07
STF encerra fase de manifestações no julgamento sobre terras indígenas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (2) a fase de sustentações orais do julgamento pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. O julgamento será retomado na quarta-feira (8), quando será iniciada a leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin. A análise do caso já dura três sessões. 

O julgamento está sendo acompanhado por cerca de 6 mil indígenas de 170 etnias, que estão acampados em Brasília desde a semana passada.

Continua após a publicidade
Anúncio

O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte é questionada pelo instituto de meio ambiente do estado. 

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época. 

Na sessão desta quinta-feira, entidades e sindicatos de produtores rurais se manifestaram a favor do marco temporal.

Para Rudy Ferraz, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o marco garantirá segurança jurídica. "O marco temporal é uma interpretação possível no texto constitucional que traz segurança jurídica, balizas para garantir a implementação das demarcações de terras indígenas ocupadas”, afirmou. 

Na sessão de ontem (1º), entidades que atuam em defesa dos indígenas se manifestaram contra a tese. 

Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, no caso concreto, a favor da posse de terras do povo Xoklen. No entanto, Aras disse que o Supremo definiu que o marco temporal deve ser observado quando julgou o caso da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009. 

“Quem logrou terra indígena antes de 5 de outubro de 1988 não as recebeu do constituinte. A ordem jurídica constitucional antecedente também assegurava a posse dos índios sobre suas terras. Da mesma forma, o constituinte não deu salvo conduto para ocupar qualquer terra no Brasil, sobretudo as que jamais ocuparam.”, afirmou o procurador. 

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
21°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 29°
22° Sensação
2.19 km/h Vento
91% Umidade
100% (5.17mm) Chance chuva
06h39 Nascer do sol
19h16 Pôr do sol
Sexta
26° 20°
Sábado
27° 20°
Domingo
22° 21°
Segunda
25° 19°
Terça
24° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,26 +0,32%
Euro
R$ 6,20 +0,33%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 395,161,79 -2,85%
Ibovespa
181,708,23 pts -2.14%
Publicidade
Publicidade
Publicidade