
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pautou para a próxima quarta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que promove modificações na legislação eleitoral. Além deste texto, a pauta tem mais quatro itens. A sessão deliberativa será semipresencial, com previsão de início às 16 horas.
A PEC 28/2021 veio da Câmara dos Deputados e conta em dobro os votos dados a candidatos negros e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Relatado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), o texto prevê que os deputados federais, estaduais e distritais e os vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se o partido concordar com a saída. Hoje, em qualquer hipótese, eles perdem o mandato, exceto se houver justa causa prevista em lei.
A relatora suprimiu grande parte da proposta dos deputados. Sobre a organização dos partidos políticos, por exemplo, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais, hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias. Simone retirou esse item, argumentando que ele distorce o voto do eleitor, violando o direito ao voto direto, cláusula da Constituição que não pode ser mudada (cláusula pétrea).
O segundo item da pauta é o PLS 261/2018, do senador José Serra (PSB-SP), que institui um marco regulatório para as ferrovias no país. O projeto pretende permitir a modernização do setor e a ampliação da malha ferroviária nos setores de carga e passageiros.
Uma das novidades é a autorização como modalidade de outorga para a exploração de ferrovias pelo setor privado. Segundo o relator, Jean Paul Prates (PT-RN), a autorização passa a ter prazo determinado, de 25 a 99 anos, proposto pelo requerente da autorização, pois é quem tem capacidade e conhecimento para avaliar o período necessário para amortizar os investimentos que se propõe a realizar.
O texto deixa claro que compete à União fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais. Mas respeitando entre as diretrizes, o fato do transporte ferroviário em regime privado seguir os princípios da livre concorrência, da liberdade de preços e da livre iniciativa de empreender.
Os senadores vão analisar ainda o projeto de lei que flexibiliza as restrições à construção de edifícios às margens de cursos e corpos d'água em áreas urbanas (PL 1.869/2021). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Além disso, abre caminho para regularizar construções que já existam nessas áreas. O projeto é do senador Jorginho Mello (PL-SC).
De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs), e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d'água. Caso a proposta seja aprovada, essa regra não será aplicada dentro de áreas urbanas. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação.
O relator Eduardo Braga (MDB-AL) concorda com a competência de municípios e Distrito Federal para definir e regulamentar a largura da faixas marginais em áreas urbanas consolidadas. Ele afirma, no entanto, que o texto original excluiu diversos incisos e parágrafos do Código Florestal considerados “essenciais para a aplicação da lei”.
Os outros dois projetos na pauta são o PL 3.914/2020, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que trata do pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios relativos a benefícios por incapacidade; e o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais.