Segunda, 23 de Março de 2026
21°C 30°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

Casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
28/10/2021 às 18h00 Atualizada em 10/02/2023 às 12h17
STF decide que crime de injúria racial não prescreve
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

Continua após a publicidade
Anúncio

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
29°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 30°
32° Sensação
1.12 km/h Vento
65% Umidade
93% (1.42mm) Chance chuva
06h48 Nascer do sol
18h52 Pôr do sol
Terça
29° 21°
Quarta
27° 21°
Quinta
26° 20°
Sexta
25° 20°
Sábado
26° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 -1,49%
Euro
R$ 6,08 -1,15%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,63%
Bitcoin
R$ 393,221,10 +0,65%
Ibovespa
182,246,23 pts 3.42%
Publicidade
Publicidade
Publicidade