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STF: placar de 8 a 2 confirma suspensão de emendas do relator

Resultado mantém liminar da ministra Rosa Weber

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
10/11/2021 às 15h30 Atualizada em 07/02/2023 às 00h45
STF: placar de 8 a 2 confirma suspensão de emendas do relator
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Com placar de 8 a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (10) a votação no julgamento sobre a suspensão da execução das chamadas emendas do relator-geral ao Orçamento da União. Com o resultado, fica mantida liminar (decisão provisória) da ministra Rosa Weber, que, na semana passada, congelou os repasses.

O placar favorável à manutenção da liminar já havia sido alcançado ontem (9), logo com os seis primeiros votos depositados no sistema do Supremo. O tema é julgado numa sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 48 horas.

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Nessa modalidade de julgamento, os votos são depositados no sistema do tribunal sem que haja debate ao vivo. Neste caso, o prazo para o envio dos votos começou na terça-feira (9) à 0h e se encerra às 23h59 desta quarta-feira. Até lá, é possível que algum dos dez ministros do Supremo altere sua posição, embora isso seja bastante incomum.

Além da própria Rosa Weber, votaram por manter a liminar os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux, atual presidente do Supremo. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram parcialmente, ficando vencidos. 

Ao conceder a liminar, Rosa Weber atendeu a pedidos feitos em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) abertas pelos partidos Cidadania, PSB e Psol. As legendas argumentaram haver distorção da finalidade dessas emendas, identificadas pela sigla RP-9, que estariam sendo manejadas apenas com critérios políticos, de modo a ampliar a base do governo no Congresso.

Em recurso ao Supremo para derrubar a liminar, protocolado ontem (9), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu as emendas RP-9. Ele afirmou que somente o Legislativo pode definir as regras do Orçamento, não cabendo intervenção do Judiciário.

Outro argumento usado foi o de que a suspensão da execução orçamentária dessas emendas provocará "grande prejuízo às políticas públicas em execução e que foram regularmente acordadas no âmbito do Congresso Nacional com o Executivo". 

Voto da relatora

Uma vez mantido o placar até o fim da sessão extraordinária do plenário virtual, prevalecerá o entendimento da ministra Rosa Weber. Em liminar da última sexta-feira (5), ela determinou a interrupção imediata e integral da execução das emendas de relator, bem como deu 30 dias para que o Congresso dê publicidade aos documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes desse tipo de emenda nos orçamentos de 2020 e 2021.

Outra medida determinada foi que o Congresso tome providências para garantir a transparência de todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do Orçamento, independentemente da modalidade de aplicação.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há critérios objetivos e transparentes para a destinação dos recursos, com ausência de instrumentos de prestação de contas sobre as emendas do relator geral. Ela destacou o aumento de 523% nesse tipo de emenda no Orçamento de 2020, conforme constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Causa perplexidade a descoberta de que parcela significativa do Orçamento da União Federal esteja sendo ofertada a grupo de parlamentares, mediante distribuição arbitrária entabulada entre coalizões políticas”, afirmou a ministra do STF. Em voto escrito, Cármen Lúcia também fez críticas às emendas RP-9 no Orçamento. “A utilização de emendas orçamentárias como forma de cooptação de apoio político pelo Poder Executivo, além de afrontar o princípio da igualdade, na medida em que privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”, disse a ministra.  

Divergência parcial

O primeiro a divergir parcialmente foi o ministro  Gilmar Mendes. Para ele, apesar de ser necessário determinar maior transparência às emendas do relator do Orçamento, a suspensão imediata do pagamento dos repasses acordados até o momento seria providência com impacto “dramático” sobre políticas públicas, sobretudo, na saúde e educação.

Ele destacou que, de acordo com a Secretaria de Orçamento do Ministério da Economia, as despesas programadas oriundas de emendas de relator do tipo RP-9 alcançam a soma de R$ 16,8 bilhões neste ano, dos quais R$ 9,3 bilhões já foram empenhados, sendo R$ 4,6 bilhões no Ministério da Saúde.

“O congelamento das fases de execução dessas despesas se afigura dramático, principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, escreveu Mendes. Ele propôs que seja mantida a imposição de medidas de transparência, com a divulgação da documentação referente aos orçamentos de 2020 e 2021, mas que seja mantida a execução dos recursos já empenhados.

Em argumentação semelhante, o ministro Nunes Marques defendeu que o Supremo deve fazer "deferência" às escolhas feitas pelo Congresso em relação ao orçamento. Ele votou por manter a execução das emendas do relator e que medidas de transparência, capazes de identificar a origem e o destino dos recursos, passem a ser adotadas somente para o Orçamento de 2022.

“Com isso, ressalvo o Orçamento dos exercícios 2020 e 2021, por entender que a tramitação e a execução das leis orçamentárias, ainda que passíveis de críticas, atenderam às normas então vigentes”, afirmou Marques.

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