Segunda, 03 de Agosto de 2026
20°C 34°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Supremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exterior

Proibição dificultaria preservação do núcleo familiar, diz ministro

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
10/11/2021 às 19h15 Atualizada em 10/02/2023 às 16h49
Supremo permite trabalho de cônjuges de servidores do MRE no exterior
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (ST) formou hoje (10) maioria de votos para considerar inconstitucional a norma que proibiu a possibilidade de transferência de cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para trabalhar nas representações do Brasil no exterior. O caso vale para funcionários públicos que são casados ou companheiros de diplomatas e servidores de chancelaria.

Apesar do entendimento, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (11), quando os ministros vão decidir as balizas da decisão.

Até o momento, a Corte se pronunciou pela inconstitucionalidade do Artigo 69 da Lei 11.440/2006. O texto veda a possibilidade de cônjuges serem transferidos para o exterior e trabalharem em embaixadas e consulados com os companheiros.

Em 2015, o caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei afronta os dispositivos constitucionais da proteção à família e do direito social do trabalho.

Além disso, servidores do Itamaraty alegam que a proibição vale somente para a carreira do ministério. A Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos, previu que, ao acompanhar a transferência do cônjuge para outra cidade, o funcionário poderá exercer atividade temporária em outro órgão público desde que a atividade seja compatível com o atual cargo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux manifestou-se pela inconstitucionalidade e disse que os cônjuges podem realizar atividades que não são típicas da carreira diplomática. Além disso, o ministro disse que a vedação cria obstáculos à convivência familiar.

“Ao vedar aos servidores públicos o exercício provisório nas unidades do Ministério das Relações Exteriores no exterior em que lotados seus cônjuges, o dispositivo acaba por criar obstáculos muitas vezes invencíveis à preservação do núcleo familiar”, afirmou o relator.

Na sessão desta quinta-feira (11). os ministros devem se pronunciar novamente para detalhar os votos. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
34°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 34°
32° Sensação
1.63 km/h Vento
21% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h03 Nascer do sol
18h37 Pôr do sol
Terça
35° 20°
Quarta
36° 20°
Quinta
37° 22°
Sexta
36° 24°
Sábado
38° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,13%
Euro
R$ 5,85 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 345,001,47 +1,67%
Ibovespa
177,764,48 pts -0.29%
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade