
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica estágio curricular como experiência profissional. Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que esse tipo de estágio poderá ser considerado em provas nos concursos públicos.
O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), lembrou que alguns concursos exigem experiência profissional, ora como pré-requisito para o exercício das atividades, ora como pontuação extra. "O estágio será aceito, e assim é necessária a regulamentação para detalhar termos e limites”, afirmou.
O Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação, com alteração. A proposta muda a Lei do Estágio com o objetivo de melhorar a empregabilidade dos jovens, que é a parcela da população mais atingida pelo desemprego, avaliou Nogueira.
Segundo o IBGE, desde 2019, a taxa média de desocupação para os que têm de 18 a 24 anos é mais do que o dobro daquela verificada na população total. No período, atingiu o pico de 31,4% no terceiro trimestre de 2018, mas recuou para 29,5% no segundo trimestre deste ano, quando a taxa geral foi de 14,1%.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi aprovada em 2019 pela Comissão de Educação.