
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei que determina que a venda de inseticidas e raticidas que possam provocar a morte de cães e gatos domésticos seja condicionada à identificação dos compradores, por meio de documento pessoal e comprovante do endereço residencial.
O Projeto de Lei 1920/21 é do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos. A intenção da proposta é coibir o envenenamento intencional de cães e gatos.
A rejeição do projeto (e do apensado) foi pedida pelo relator na comissão, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). Para ele, mesmo tendo um objetivo louvável, a proposta não surtiria o efeito desejado.
“O simples fato de se exigir dos compradores de inseticidas e raticidas comprovação de identidade e de residência não vai permitir que se possa identificar e, portanto, coibir os atos de envenenamento. Além de penalizar a grande maioria das pessoas que compram esses produtos para atender à necessidade de controlar insetos e ratos”, disse.
O projeto rejeitado estabelece que o vendedor que comercializar os produtos sem exigir os documentos comprovatórios poderá ser condenado pelo crime de abuso e maus-tratos a cães e gatos, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.