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Comissão aprova projeto que flexibiliza prestação de contas de programa educacional

Najara Araújo/Câmara dos Deputados Gastão Vieira recomendou a aprovação da proposta, com alterações A Comissão de Educação da Câmara dos Deputado...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/12/2021 às 12h45 Atualizada em 30/01/2023 às 20h47
Comissão aprova projeto que flexibiliza prestação de contas de programa educacional
Gastão Vieira recomendou a aprovação da proposta, com alterações - (Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que atribui ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a competência para estabelecer os prazos para os estados e municípios prestarem contas dos recursos recebidos por meio de Plano de Ações Articuladas (PAR).

Criado pela Lei 12.695/12, o PAR disponibiliza recursos para os entes federados realizarem diagnóstico e planejamento da política educacional. A lei autoriza os repasses da União sem necessidade de convênios, desde que haja prestação de contas no prazo de 60 dias.

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Foi aprovado um substitutivo apresentado pelo deputado Gastão Vieira (Pros-MA) ao Projeto de Lei 1641/20, da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR).

Originalmente, o projeto suspende a prestação de contas do Plano de Ações Articuladas durante o estado de calamidade pública por causa da Covid-19. Vieira optou por deixar a definição do prazo, em qualquer situação, a critério do FNDE, que operacionaliza o PAR.

Segundo ele, o órgão já é responsável por definir o prazo para a prestação de contas dos recursos recebidos pelos entes em diversos programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

“Parece oportuno que, a exemplo do que ocorre com outros programas sob a responsabilidade do FNDE, também no caso do PAR, seja atribuída a este órgão a competência para definir tais prazos”, disse.

Saldos
Além de alterar a regra da apresentação de contas do PAR, o substitutivo excluiu o dispositivo do projeto que permite aos estados e municípios, durante a pandemia, reprogramar automaticamente para o ano seguinte os recursos não executados dentro do prazo acordado com o FNDE.

Hoje, a lei permite a reprogramação do saldo remanescente, mas a depender de aprovação do órgão. Para o relator, essa regra deve ser mantida. “Não se pode prescindir da aprovação do FNDE, dado que o termo de compromisso relativo a cada ação resulta de pactuação entre o ente beneficiário e o órgão”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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