Terça, 17 de Fevereiro de 2026
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Câmara aprova uso de remédios com indicação diferente da prevista pela Anvisa

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) um projeto de lei do Senado que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remé...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/02/2022 às 09h30 Atualizada em 10/02/2023 às 07h31
Câmara aprova uso de remédios com indicação diferente da prevista pela Anvisa
Para valer, indicação de uso diferente precisa ser recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - MJ_Prototype/iStockphoto

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (23) um projeto de lei do Senado que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto, apresentado originalmente pelo então senador Cássio Cunha Lima (PB), segue para a sanção do presidente da República.

A mudança vale apenas se a indicação de uso diferente for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). De acordo com o projeto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

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O projeto original (PLS 415/2015) foi aprovado pelo Senado em abril do ano passado. A proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em 2016 e, em 2019, havia sido distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde estava pronta para votação. Com a pandemia de covid-19 e a suspensão das reuniões das comissões, em 2021 o projeto foi levado diretamente ao Plenário para votação.

Na Câmara, a matéria foi renumerada como PL 1.613/2021. O texto-base foi aprovado pelos deputados em dezembro do ano passado. Na sessão de quarta-feira, a Casa revisora rejeitou os destaques apresentados e concluiu a votação da proposição.

O que diz o projeto

A matéria detalha o procedimento administrativo necessário para a incorporação de medicamentos ou procedimentos pelo SUS. Na Conitec, a distribuição para a relatoria do processo deve respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.

O texto libera o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Ou seja: a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas. Segundo o projeto, as metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade.

A Câmara rejeitou todos os destaques apresentados ao texto. Um deles pretendia excluir a possibilidade de o SUS receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa, assim como comprar de organismos multilaterais medicamento recomendado pela Conitec.

No Senado, o PLS 415/2015 foi relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Para ele, a regulação da incorporação tecnológica é essencial para o adequado funcionamento dos sistemas públicos de saúde.

Com Agência Câmara de Notícias

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