Quinta, 18 de Junho de 2026
19°C 32°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF: Fisco não pode acionar MP antes de fim da análise administrativa

Decisão dos ministros foi por oito votos a um

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/03/2022 às 20h00 Atualizada em 06/02/2023 às 03h28
STF: Fisco não pode acionar MP antes de fim da análise administrativa
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a regra que impede o acionamento do Ministério Público contra devedores de impostos antes de decisão final proferida na esfera administrativa. Essa é fase em que os contribuintes contestam a cobrança administrativamente.

Por oito votos a um, a Corte julgou constitucional o artigo 83 da Lei 9.430/96. O dispositivo definiu que a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e a Previdência Social, que é feita pela Receita Federal, só pode ser encaminhada ao Ministério Público após o fim do processo administrativo de cobrança do imposto devido.

Continua após a publicidade
Anúncio

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), em 2013. Na ação, a procuradoria alegou que a impossibilidade de processar criminalmente o devedor antes do fim do processo de cobrança favorece a impunidade e lesiona o patrimônio da Previdência Social. Além disso, a restrição seria inconstitucional por ter sido aprovada a partir de uma medida provisória.

No julgamento realizado hoje, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, Nunes Marques. De acordo com o ministro, o pagamento de tributos é um dever cívico do cidadão, no entanto, como a contestação da cobrança começa na via administrativa, a legislação penal deve ser usada com cautela para evitar o acionamento da máquina pública.

"É recomendável prudência para se evitar o prematuro ajuizamento de ação penal, o que, não apenas movimentaria de maneira indevida o aparato institucional, como também poderia acarretar em um meio coercitivo para cobrança indireta de dívidas fiscais, que, talvez, se revelem indevidas", argumentou.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes foi o único a divergir. Para o ministro, a lei incentiva a sonegação e desmoraliza o "bom pagador" de impostos.

“Isso é um incentivo à sonegação. Ele vai esperar, vai enrolando, perde administrativamente, é denunciado. Só quando ele perceber que não tem a mínima possibilidade de vitória, ele paga”, afirmou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
20°
Parcialmente nublado
Mín. 19° Máx. 32°
20° Sensação
2.73 km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h04 Nascer do sol
18h25 Pôr do sol
Sexta
32° 20°
Sábado
30° 18°
Domingo
31° 19°
Segunda
33° 22°
Terça
31° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,05%
Euro
R$ 5,87 -0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 346,015,28 -0,49%
Ibovespa
168,453,94 pts -0.7%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade