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Proposta amplia abrangência da gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados Fabio Henrique: muitos municípios estabelecem a gratuidade em legislação local O Projeto de Lei 456/22 determin...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/03/2022 às 15h15 Atualizada em 10/02/2023 às 08h59
Proposta amplia abrangência da gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência
Fabio Henrique: muitos municípios estabelecem a gratuidade em legislação local - (Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 456/22 determina que os estados e os municípios que oferecem gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência deverão estender essa medida àquelas provenientes de locais onde também é garantido o mesmo benefício e que temporariamente se encontrem em seu território.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para usufruir da gratuidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento que assegura o benefício no local de origem, e os entes federativos deverão padronizar esse tipo de comprovante.

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“Ao contrário do que acontece hoje com as pessoas idosas, não há previsão de gratuidade nos transportes públicos para as pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), ao defender a mudança.

“Muitos municípios estabelecem essa gratuidade por meio de legislação local, sendo que, em alguns casos, a gratuidade é apenas para a pessoa portadora de deficiência carente de recursos financeiros”, continuou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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