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Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói

Defesa alega que contato entre juíza e juri pode influenciar sentença

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
20/05/2022 às 22h15 Atualizada em 03/02/2023 às 01h29
Justiça nega pedido e mantém julgamento de Flordelis em Niterói
© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça carioca negou hoje (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3a Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

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Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”

Condenações

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo . Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

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