Segunda, 03 de Agosto de 2026
20°C 34°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível

Com isso, ex-presidente da Câmara não poderá se candidatar

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
22/08/2022 às 20h15 Atualizada em 10/02/2023 às 05h49
Ministro do STF suspende decisão que tornava Eduardo Cunha elegível
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia “afastado a inelegibilidade” do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.

A decisão de Fux decorre do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa de Cunha ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.

Continua após a publicidade
Anúncio

Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.

Diante da decisão do TRF, que daria a Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a PGR apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.

Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o STF.

Na decisão, Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.

O ministro, no entanto, acrescentou que o STF já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
28°
Parcialmente nublado
Mín. 20° Máx. 34°
27° Sensação
4.67 km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h03 Nascer do sol
18h37 Pôr do sol
Terça
35° 20°
Quarta
36° 20°
Quinta
37° 22°
Sexta
36° 24°
Sábado
38° 24°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,28%
Euro
R$ 5,84 -0,27%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 336,970,60 -0,29%
Ibovespa
177,999,00 pts 0.47%
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade