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Governador veta proposta que revoga taxação de ICMS sobre energia solar em MT

Segundo o documento, o veto total ao projeto de lei é pela sua inconstitucionalidade.

Redação
Por: Redação Fonte: Por: G1
23/06/2021 às 10h18 Atualizada em 10/02/2023 às 05h46
Governador veta proposta que revoga taxação de ICMS sobre energia solar em MT

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou o projeto de lei complementar que revoga a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar em Mato Grosso. O veto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial dessa terça-feira (22).

Segundo documento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que o veto total ao projeto de lei é pela sua inconstitucionalidade, por ausência de convênio e de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e por ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário.

O projeto foi vetado em sua totalidade.

A proposta altera o trecho final do art. 37 da Lei Complementar 631/2019 de isenção da energia solar e dispõe sobre a remissão e anistia de créditos tributários, relativos ao ICMS e sobre a reinstituição e revogação de benefícios fiscais.

O projeto foi aprovado no dia 26 de maio na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em segunda votação, com 17 votos favoráveis e aguardava apenas sanção do governador.

Para a aprovação em segunda votação, os deputados precisaram derrubar o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A CCJR apontou, após primeira votação, a inconstitucionalidade da matéria, pois invade a competência do estado.

Segundo o deputado Faissal, autor do projeto, a proposta é uma correção do texto legal, que concedeu a isenção em 2019.

“Ele visa dar segurança jurídica às pessoas que colocaram energia solar em casa ou que têm o projeto para a instalação. Fomos pegos de surpresa no início deste ano com a cobrança de ICMS sobre a energia solar”, disse.

A cobrança acontece desde março e tem gerado uma arrecadação do estado na ordem de R$ 3 milhões.

Caso a lei fosse sancionada pelo governo, a isenção seguiria até o dia 31 de dezembro de 2027.

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