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Amostras de recipiente e alimento ingerido por homem serão periciadas pela Politec

Somente após os resultados destas perícias complementares o laudo pericial de necrópsia poderá ser concluído.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
09/07/2021 às 14h00 Atualizada em 02/02/2023 às 02h56
Amostras de recipiente e alimento ingerido por homem serão periciadas pela Politec
embalagem e resíduos do alimento suspeito são periciados pela a Politec - Foto por: Ascom / Politec - MT

A Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense recebeu nesta sexta-feira (09.07) o recipiente e resíduos do alimento ingeridos por José Roberto Figueiredo, de 42 anos, que morreu na madrugada desta quinta-feira (09.07) em Cuiabá após, supostamente, ter ingerido comida japonesa. As amostras serão submetidas à perícia de toxicologia forense para pesquisa de veneno.

O exame de necrópsia realizado no corpo de um homem apontou a causa da morte como indeterminada. Como procedimento operacional padrão, a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal encaminhou amostras biológicas de conteúdo estomacal, sangue, e tecidos para a realização de dois exames laboratoriais complementares, sendo eles, a perícia toxicológica, que será realizada pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense da Politec, e o exame histopatológico, realizado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal.

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Este exame consiste na análise microscópica de órgãos e tecidos para se identificar possíveis doenças preexistentes na vítima. A perícia também poderá oferecer elementos para sustentar a hipótese de uma possível reação alérgica causada pela ingestão do alimento. O exame toxicológico visa detectar a presença de venenos ou outras substâncias tóxicas no corpo.

O resultado dos exames poderão auxiliar o perito oficial médico legista na elucidação da causa da morte. Somente após os resultados destas perícias complementares o laudo pericial de necrópsia poderá ser concluído.

A informação da causa da morte são inseridas da Declaração de Óbito. A liberação do corpo é feita mediante a emissão desta declaração, em que consta além dos dados pessoais da vítima, a informação sobre a causa da morte. Este é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde.

“A Declaração de óbito é emitida pelo IML, imediatamente após o término da necropsia. Ele contém as informações que foram possíveis de se obter inicialmente. O laudo de necrópsia é um documento posterior que é dirigido à autoridade requisitante, técnico e preciso, para estabelecimento da causa da morte, identificação técnica e raciocínio sobre eventuais vestígios de crime que possa haver”, citou o Diretor Metropolitano de Medicina Legal, Eduardo Andraus Filho.

O prazo legal para a conclusão dos laudos periciais são de dez dias, podendo ser prorrogável conforme a necessidade.

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