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MTI atualiza medidas excepcionais para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus

Colaboradores imunizados com a vacina contra a Covid-19 retornarão ao trabalho presencial

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
02/09/2021 às 16h30 Atualizada em 10/02/2023 às 20h57
MTI atualiza medidas excepcionais para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus
- Foto por: Christiano Antonucci -/Secom-MT

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) atualizou as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da empresa. Conforme a portaria, os colaboradores da MTI retornarão ao trabalho presencial 15 dias após a imunização.

A atualização das medidas foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 28.076, que circulou nesta quarta-feira (01.09). A atualização segue orientações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde. Para conferir a portaria na íntegra, clique aqui

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De acordo com o documento, os colaboradores imunizados deverão retornar ao trabalho presencial 15 dias após a imunização. No caso das vacinas que necessitem de duas doses, o prazo conta a partir da aplicação da segunda dose. Os colaboradores já imunizados na data da publicação da portaria terão 15 dias para iniciar as atividades na modalidade presencial.

Conforme a portaria, o regime de teletrabalho continuará autorizado aos integrantes do grupo de risco do Coronavírus que ainda não foram contemplados com a imunização, considerando o calendário vacinal do município onde reside.

O colaborador submetido ao regime de teletrabalho deve sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com a portaria, sob pena de responsabilização funcional.

PROTOCOLO - CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS

Segundo a portaria, deverão submeter-se ao regime de teletrabalho os colaboradores que tenham tido contato direto ou que compartilhem o mesmo ambiente familiar com casos confirmados de Covid-19. Os colaboradores que apresentem sinais e sintomas gripais, tais como tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar também deverão aderir a modalidade imediatamente.

Nesses casos, o colaborador deverá se submeter ao exame de COVID-19 após o 7º dia de contato ou sintomas. Se o resultado der negativo o colaborador retornará às suas atividades presenciais. Se o resultado der positivo ou o trabalhador permanecer com sintomas, o colaborador deverá continuar em teletrabalho até o 14º dia ou se afastar das atividades laborais conforme prazo prescrito pelo médico.

Quando houver suspeita ou confirmação de casos de Covid-19 em algum dos setores da empresa, o gestor deverá comunicar imediatamente a Gerência de Desenvolvimento e Desempenho da Unidade de Gestão Administrativa da MTI para informar o caso e proceder com os demais encaminhamentos como comunicação institucional, orientações de saúde e higienização do local.

MÁSCARAS E OUTROS CUIDADOS

O uso de máscaras continua obrigatório na sede da empresa. A MTI orienta ainda que os colaboradores utilizem o equipamento de proteção individual também fora do ambiente de trabalho, para evitar qualquer tipo de contaminação.

Segundo a OMS, o uso de máscaras é muito importante, principalmente, por evitar que pessoas que já estão infectadas, mas não sabem, transmitam a covid-19.  Conforme a organização, as máscaras deverão sempre cobrir a totalidade da boca e do nariz dos usuários.

De acordo com a portaria, é terminantemente vedado o ingresso de qualquer pessoa às dependências da Empresa nos seguintes casos:

I - pessoas que apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8ºC);

II - pessoas que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória;

III - pessoas sem máscaras de proteção facial cobrindo nariz e boca;

IV - pessoas que se recusarem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou a qualquer outra medida sanitária que lhe for solicitada.

Os diretores e gestores da MTI poderão promover ajustes internos necessários para garantir o cumprimento das medidas sanitárias em vigor. As reuniões de trabalho, inclusive as dos conselhos deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio eletrônico, com produção da respectiva ata e todos os efeitos legais.

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