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Período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começa nesta sexta-feira (1º); Veja regras

Estabelecimentos e pescadores devem declarar estoque de pescado até dia 4 de outubro

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
01/10/2021 às 08h30 Atualizada em 08/02/2023 às 08h39
Período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começa nesta sexta-feira (1º); Veja regras
Lançamento da Operação Piracema. Mauren Lazaretti - Foto por: Marcos Vergueiro - SECOM/MT

Começa nesta sexta-feira (1º de outubro) o período de quatro meses de defeso da piracema, no qual fica proibida a pesca tanto amadora como profissional nos rios de Mato Grosso. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o estado.

Neste período, a Operação Sinergia, iniciada no primeiro dia de defeso, intensifica a fiscalização por meio de barreiras terrestres, abordagens e patrulhamento fluvial para flagrar infrações, retirada de cevas e redes dos rios, e aplicação de multas. A Operação é realizada em parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Militar - por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas e Juizado Volante Ambiental (Juvam).

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O que é piracema

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas. Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas.

Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios. 


Regras do defeso da piracema

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Regra nos rios de divisa

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa, que segue com a pesca permitida até o final de outubro. Neste caso, a proibição inicia em novembro e vai até fevereiro de 2021. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Declação de estoque pesqueiro

Pescadores profissionais e estabelecimentos comerciais têm até o dia 4 de outubro (segunda-feira) para realizar a declaração dos estoques de peixes de rio que poderão ser armazenados e comercializados durante o período de defeso da piracema. O documento deve ser entregue na sede ou regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Definição do período de piracema em MT

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) definiu o período de defeso da piracema um mês antes para Mato Grosso amparado por estudos técnicos que apontam que o período reprodutivo dos exemplares é antecipado nas Bacias Hidrográficas do estado.

A definição do período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros. São feitos estudos há 15 anos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho e tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de (que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional).

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais devem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-065-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

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