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Estado regulamenta conciliação de infrações para acelerar processo de recuperação do meio ambiente

A conciliação permite a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a intenção do proprietário em regularizar os débitos de multas sem a necessidade de outras etapas do processo administrativo

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
08/11/2021 às 18h00 Atualizada em 08/02/2023 às 18h58
Estado regulamenta conciliação de infrações para acelerar processo de recuperação do meio ambiente
Apreensão de máquinas usadas em desmatamento ilegal em Brasnorte - Foto por: Sema-MT

Para possibilitar que os processos administrativos de cobrança de multas de infratores ambientais sejam mais céleres, o Governo do Estado irá promover procedimentos de conciliação. Este foi o principal avanço com a sanção da Lei Complementar nº 706, de 04 de novembro de 2021.

A Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente. A conciliação permite a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a intenção do proprietário em regularizar os débitos de multas sem a necessidade de outras etapas do processo administrativo.

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ainda irá regulamentar o procedimento de conciliação, assim como os outros pontos na nova Lei.

A nova redação também aumentou de 15 para 20 dias o prazo para apresentação de defesa após o recebimento do auto de infração - que é o documento lavrado pela autoridade de meio ambiente que constatou ilegalidade ambiental.

É criado o Programa Estadual de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, que já existe no âmbito federal, regulamentado pelo Decreto Federal 6.514/08.

A nova Lei adequa a estrutura normativa estadual à norma federal, e corrige uma discordância com o Decreto Federal 6.514/08, que prevê desconto no valor da multa no caso de conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Acesse aqui a Lei Complementar nº 706, de 04 de novembro de 2021.

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