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PF volta a cancelar passaportes não retirados em 90 dias

Medida estava suspensa desde fevereiro por causa da pandemia

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
10/11/2021 às 13h00 Atualizada em 10/02/2023 às 17h38
PF volta a cancelar passaportes não retirados em 90 dias
© Arquivo/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) retomou nesta quarta-feira, (10), o prazo de 90 dias para o cancelamento automático de passaportes que não foram retirados pelos seus titulares. Por causa da pandemia de covid-19, desde fevereiro deste ano, a medida estava suspensa. De acordo com a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União, passaportes não retirados serão cancelados, sem devolução das taxas pagas para a emissão.

Quem estiver fora do prazo, perde o valor pago e terá que dar entrada no processo do início para tirar o documento de novo. Atualmente a taxa para emissão de passaporte custa R$ 257,25.

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Segundo o diretor executivo da Polícia Federal, Cairo Costa Duarte, além de dar vazão aos processos, a retomada do cancelamento automático do passaporte, também considera o aumento do número de imunizados no país, a retomada, de forma geral, das atividades pela sociedade; e a adoção de medidas de distanciamento, uso de equipamentos e prevenção nos postos de atendimento da Polícia Federal.

Requisitos

Para emitir passaporte no Brasil o interessado deve cumprir etapas:

- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ter feito alistamento eleitoral, nos casos em que a lei obriga;|
- ter votado (ou justificado ou pago multa) na última eleição;
- estar em dia com o serviço militar obrigatório, no caso de homem que completa entre 19 e 45 anos no ano corrente;
- ter os documentos necessários para a emissão;
- e não ser procurado pela Justiça nem estar impedido de obter o documento ou de sair do país.

Com os documentos necessários em mãos, os interessados devem acessar o site da Polícia Federal, clicar na opção passaporte e seguir os passos, conforme orientado.

Depois de pronto, o passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade onde foi solicitado. No caso de menores de 16 anos, eles devem estar acompanhados do responsável legal. Já os menores de 12 anos não precisam comparecer e o documento pode ser entregue ao responsável legal. Neste momento, é importante levar documentação, como: identificação original e que tenha foto do titular.

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Foto: Ascom Prefeitura/Olga Kunze
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