Terça, 07 de Abril de 2026
21°C 29°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Agência Brasil explica o que são estados de emergência e calamidade

Diferença está na capacidade de resposta do Poder Público à crise

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
20/12/2021 às 07h15 Atualizada em 06/02/2023 às 13h10
Agência Brasil explica o que são estados de emergência e calamidade
© Sumaia Villela/Agência Brasil

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial".

Continua após a publicidade
Anúncio

No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”. 

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

A instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

Reconhecimento sumário

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Foto: Ascom Prefeitura/Olga Kunze
POLÍTICA E PODER Há 7 dias

De Lucas do Rio Verde para o comando de Mato Grosso: A posse de Pivetta prova que o modelo luverdense de gestão venceu

Com a renúncia de Mauro Mendes para alçar novos voos políticos, o ex-prefeito assume o governo em um ano atípico de eleições e Copa do Mundo com a missão de manter a máquina girando sob a ótica do “lucro social”

Foto: Assessoria
JUSTIÇA E ADVOCACIA Há 1 mês

Contas em dia e foco no interior: OAB-MT encerra primeiro ano com saldo positivo nas 29 subsecções e lança ofensiva de descentralização

Com a autonomia financeira garantida, a direção da Ordem apresenta a Ouvidoria de Interiorização e promete percorrer todos os polos regionais para ouvir de perto as reais necessidades da advocacia

Secom-MT
Alívio no Bolso Há 3 meses

Governo de MT extingue Taxa de Incêndio e confirma isenção total para o ano de 2026

Decisão do Executivo Estadual põe fim à cobrança anual e garante que nenhum contribuinte precisará pagar o tributo este ano; medida visa desburocratizar e reduzir carga tributária.

Rodovia da Vida Há 3 meses

O fim do “Corredor da Morte”? A BR-163 dá o recado em 2026: a obra cura, o asfalto salva

Fechar o feriado de Ano Novo com zero mortes no trecho entre Itiquira e Sinop não é sorte, é o resultado de uma rodovia que finalmente parou de ser tratada como moeda política.

Novas Regras Há 3 meses

Justiça suspende liminar e novas regras da CNH voltam a valer em Mato Grosso

Decisão atende pedido da União e derruba suspensão que garantia o modelo antigo por 180 dias; mudanças do Contran têm validade imediata no estado.

Lucas do Rio Verde, MT
27°
Parcialmente nublado
Mín. 21° Máx. 29°
29° Sensação
3.12 km/h Vento
75% Umidade
100% (2.69mm) Chance chuva
06h48 Nascer do sol
18h43 Pôr do sol
Quarta
30° 21°
Quinta
29° 21°
Sexta
28° 21°
Sábado
29° 22°
Domingo
28° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 +0,25%
Euro
R$ 5,97 +0,56%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 372,387,99 -2,25%
Ibovespa
187,334,03 pts -0.44%
Publicidade
Publicidade
Publicidade