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Seduc publica portaria de remoção dos profissionais da educação para o ano letivo de 2022

As inscrições serão exclusivamente por meio digital utilizando o formulário em anexo à portaria para que o candidato escolha o município para qual pretende se transferir

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
22/12/2021 às 09h15 Atualizada em 07/02/2023 às 23h47
Seduc publica portaria de remoção dos profissionais da educação para o ano letivo de 2022
As inscrições serão por meio digital - Foto por: David Borges Seduc-MT

As inscrições para o Processo Seletivo de Remoção – nas modalidades a pedido e permuta - para a rede estadual de ensino iniciam no dia 27 de dezembro de 2021 e encerram no dia 10 de janeiro de 2022, conforme portaria 785/21 publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22.12). As inscrições serão exclusivamente por meio digital utilizando o formulário em anexo à portaria para que o candidato escolha o município para qual pretende se transferir.

A segunda etapa – com a confirmação da remoção nas Diretorias Regionais de Ensino - será entre os dias 17 e 19 de janeiro de 2022. A atribuição definitiva será no dia 20 de janeiro.

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A inscrição será somente para o cargo para qual o candidato fez o concurso na respectiva habilitação e função. Serão consideradas apenas as escolas no perímetro urbano e salas da sede, para composição do quadro de vagas.

Não podem se inscrever, os profissionais da educação que se encontrem em qualquer tipo de afastamento. Uma vez confirmada a transferência, não poderá solicitar afastamento.

Professor com dois vínculos somente poderá se inscrever para os municípios que haja oferta de vagas para as duas cadeiras.

O servidor classificado, que figurar como acusado ou indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar, somente será removido, após conclusão deste ou com o atesto da Unidade Setorial de Correição (USC).

Para efeito de classificação, será considerada a pontuação obtida no Processo de Atribuição da Seduc (PAS) de 2022.

 

CONFIRA AQUI A PORTARIA 785/21 COMPLETA

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