Domingo, 16 de Agosto de 2026
21°C 37°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

Teletrabalho pode ser adotado, a critério do empregador

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
25/01/2022 às 10h45 Atualizada em 10/02/2023 às 18h18
Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Saúde publicou hoje (25) portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para sete dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Pela portaria, as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.

As empresas também devem disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público e o uso de máscara.

A portaria determina ainda que as empresas devem manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19 e também dos casos suspeitos; casos confirmados; trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Nessa última situação, os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.
 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Avanço na Br-163 Há 2 meses

Governo e concessionária antecipam entrega da duplicação da BR-163 pela metade do tempo

Obras previstas para oito anos serão concluídas em quatro; governador assegura recursos e destaca posse de representante do setor produtivo no conselho da empresa.

Reconhecimento Há 4 meses

Coronel Fernanda apoia indicação de Soraya Santos ao TCU e destaca avanço para a representatividade feminina

Com o aval do Partido Liberal e de lideranças nacionais, a deputada por Mato Grosso reforça que a escolha quebra o domínio masculino no Tribunal de Contas da União e valoriza o perfil técnico

Foto: Ascom Prefeitura/Olga Kunze
POLÍTICA E PODER Há 5 meses

De Lucas do Rio Verde para o comando de Mato Grosso: A posse de Pivetta prova que o modelo luverdense de gestão venceu

Com a renúncia de Mauro Mendes para alçar novos voos políticos, o ex-prefeito assume o governo em um ano atípico de eleições e Copa do Mundo com a missão de manter a máquina girando sob a ótica do “lucro social”

Foto: Assessoria
JUSTIÇA E ADVOCACIA Há 6 meses

Contas em dia e foco no interior: OAB-MT encerra primeiro ano com saldo positivo nas 29 subsecções e lança ofensiva de descentralização

Com a autonomia financeira garantida, a direção da Ordem apresenta a Ouvidoria de Interiorização e promete percorrer todos os polos regionais para ouvir de perto as reais necessidades da advocacia

Secom-MT
Alívio no Bolso Há 7 meses

Governo de MT extingue Taxa de Incêndio e confirma isenção total para o ano de 2026

Decisão do Executivo Estadual põe fim à cobrança anual e garante que nenhum contribuinte precisará pagar o tributo este ano; medida visa desburocratizar e reduzir carga tributária.

Lucas do Rio Verde, MT
21°
Tempo limpo
Mín. 21° Máx. 37°
20° Sensação
2.01 km/h Vento
45% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h57 Nascer do sol
18h39 Pôr do sol
Segunda
38° 22°
Terça
38° 21°
Quarta
39° 24°
Quinta
40° 24°
Sexta
40° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,18%
Euro
R$ 6,05 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 348,631,88 +0,15%
Ibovespa
166,934,20 pts -0.1%
Publicidade
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade