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Governo sanciona lei que institui o programa Vigia Mais MT

Programa permite a integração, acesso e captação de imagens de câmeras de segurança a entes públicos ou privados

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
25/05/2022 às 14h45 Atualizada em 10/02/2023 às 09h20
Governo sanciona lei que institui o programa Vigia Mais MT
Christiano Antonucci

O governador Mauro Mendes sancionou a lei nº 11.766, que institui, no âmbito da Segurança Pública de Mato Grosso, o programa Vigia Mais MT. A ação pretende ampliar o sistema de videomonitoramento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) para locais onde já exista ou possa haver a cessão de uso de dispositivos de captação de imagens. 

O programa prevê a cooperação técnica e operacional entre o Estado e entes públicos ou privados, pessoas físicas ou jurídicas, prefeituras municipais, órgãos públicos, organizações da sociedade civil, a fim de omitizar as ações das forças de segurança. O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) será o responsável pela gestão das cooperações.

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Associações, conselhos comunitários e outros que se enquadrarem nos requisitos técnicos do programa, por exemplo, poderão fornecer imagens à Sesp, sejam elas em tempo real ou já armazenadas de câmeras localizadas ou focadas em espaços públicos. 

Conforme o programa, os vídeos poderão ser utilizados para o planejamento das ações de polícia ostensiva em prevenção de crime ou para as investigações policiais em repressão de condutas criminosas. Ainda, as imagens podem ser usadas em funções de inteligência artificial e para identificação de caracteres, como as placas de veículos em vias públicas ou entradas de estacionamentos privados.

"A utilização das tecnologias auxilia o planejamento da ação policial, facilitando a análise e a tomada de decisões estratégicas e operacionais. Com isso, gera resultados positivos para redução da criminalidade e otimização de recursos", destacou o secretário da Sesp, Alexandre Bustamante. 

A participação no programa é voluntária e tem a duração de cinco anos, sendo que qualquer uma das partes poderá solicitar a rescisão da cooperação a qualquer tempo.

A publicação da lei consta no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (25.05).Confira o texto da legislação na íntegra.

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