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CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
13/07/2022 às 18h00 Atualizada em 10/02/2023 às 09h59
CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.

O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

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Nas postagens de encomendas destinadas aoslockersdos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.

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