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PGE empossa 7 novos procuradores para reforçar atuação nas áreas de contratos, fiscal e meio ambiente

A PGE passa a contar com 107 procuradores em seu quadro

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
27/07/2022 às 16h45 Atualizada em 09/02/2023 às 23h35
PGE empossa 7 novos procuradores para reforçar atuação nas áreas de contratos, fiscal e meio ambiente
A PGE passa a contar com 107 procuradores em seu quadro.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) empossou nesta quarta-feira (27.07) sete novos procuradores, classificados no concurso público de 2016. Tomaram posse Gilberto de Azeredo Junior, Pedro Batista, Wander Naves, Daniel de Almeida, Caroline Alves, Yuri Borges e Thais da Costa.

Segundo o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, três dos novos procuradores vão atuar na Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos, dois deles na Subprocuradoria-Geral Fiscal, e dois na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente.

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“Esses sete novos procuradores vêm somar com o nosso trabalho na administração pública de Mato Grosso. Com a chegada deles, a PGE passa a contar com 107 procuradores em seu quadro”, ressaltou.

Thais Jordão, 31 anos, natural do Rio de Janeiro, está entre os procuradores que assumiram o cargo. Ela atuava na Procuradoria-Geral do Município de Juiz de Fora e afirmou que está com perspectiva muito boa para assumir o cargo em Mato Grosso. “Sei que será um desafio muito grande, mas estou muito animada e espero, com a minha experiência profissional, poder contribuir com a PGE e com o Estado”, destacou.

“Me sinto muito feliz pela oportunidade de estar aqui e poder contribuir com o meu Estado. A partir de agora uma nova história começa a ser escrita e nós teremos um compromisso muito maior daqui para frente, o de defender o Estado de Mato Grosso”, completou Yuri Borges, 31 anos, natural de Cuiabá.

PGE

A Procuradoria-Geral do Estado tem como competência representar judicial e extrajudicialmente o Estado; representar o Estado perante os tribunais de Contas do Estado e da União; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado, na forma de Constituição da República e da Lei Complementar 111/2002; sugerir aos representantes dos poderes do Estado providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse e pela boa aplicação das leis vigentes; promover a inscrição de credito e a cobrança da dívida ativa estadual e de todo e qualquer crédito de qualquer natureza; entre outras.

 

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