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Proposta pretende beneficiar setor de navegação de cabotagem

O senador Guaracy Silveira (PP-TO) apresentou uma proposta para incentivar a navegação de cabotagem no país. O Projeto de Lei (PL) 2.528/2022 equip...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
18/11/2022 às 18h30 Atualizada em 07/02/2023 às 07h41
Proposta pretende beneficiar setor de navegação de cabotagem

O senador Guaracy Silveira (PP-TO) apresentou uma proposta para incentivar a navegação de cabotagem no país. O Projeto de Lei (PL) 2.528/2022 equipara a compra de combustíveis por embarcações a uma operação de exportação. 

Tal medida também vale para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Para isso, o projeto altera a Lei 9.493/1997, que dentre outras providências, determinou a equiparação do preço do combustível cobrado das empresas de navegação de longo curso às empresas de navegação de cabotagem. 

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Na prática, no entanto, o senador alega que o previsto na legislação não é cumprido e o principal motivo ainda é o ICMS, que incide somente sobre o combustível consumido em território nacional (cabotagem). Como a venda do combustível às empresas de navegação de longo curso é uma operação equiparada a uma exportação, encontra-se fora do escopo de incidência do imposto estadual.

"Portanto, para assegurar esse tratamento isonômico previsto na Lei 9.432 é que essa proposição legislativa inclui as compras de combustível nas operações das embarcações registradas e pré-registradas no REB que operam na cabotagem, considerando para todos efeitos legais e fiscais uma transação de exportação", justificou o parlamentar. 

Para contarem com o benefício, as embarcações precisam estar pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), criado pela Lei 9.432/1997, com um incentivo à marinha mercante brasileira. 

Estímulo

Guaracy destaca que o estímulo à navegação de cabotagem é de grande importância na construção de uma matriz de transportes mais eficiente, propiciando redução dos custos logísticos do País. 

“A cabotagem pode ser até 30% mais barata em relação ao transporte rodoviário. Além disso, é um meio de transporte mais seguro, com menor ocorrência de roubos, furtos e extravios de cargas, com maior capacidade de movimentação de um maior volume de cargas e com menor impacto ambiental”.

O PL 2.528/2022 ainda vai ser distribuído às comissões, onde receberá pareceres para ser votado. 

Joás Benjamin sob supervisão de Anderson Vieira

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