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CAS aprova incentivo à formação de redes de coleta e doação de alimentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.895/2019, que incentiva a formação de redes de coleta e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
22/11/2022 às 11h30 Atualizada em 03/02/2023 às 00h49
CAS aprova incentivo à formação de redes de coleta e doação de alimentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.895/2019, que incentiva a formação de redes de coleta e doação de alimentos para entidades de assistência social. O texto, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), recebeu parecer favorável do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto modifica a lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — Sisan (Lei 11.346, de 2006) para determinar o apoio à implementação das redes. Os alimentos distribuídos devem estar em condições propícias para consumo, nos aspectos sanitário e nutricional.

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Um regulamento deve estabelecer detalhes sobre o padrão dos alimentos a serem doados, a fim de resguardar a segurança no seu consumo. O poder público também deve incentivar a participação da sociedade civil nas redes de compartilhamento de alimentos, por meio de campanhas nos meios de comunicação.

O projeto altera ainda a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para proibir o descarte de alimentos embalados que ainda estejam dentro do prazo de validade e dos alimentos in natura que estejam em boas condições de consumo. Quem descumprir essa regra fica sujeito às penas previstas para atividades lesivas ao meio ambiente, que podem incluir serviços comunitários, multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e prisão domiciliar.

Desperdício

Segundo Jorge Kajuru, o objetivo do projeto é combater o desperdício de alimentos. Ele explica que a maioria das organizações sociais dependem de doações voluntárias, que são esporádicas, descoordenadas e concentradas em datas especiais, como o Natal, “que inspiram a generosidade”.

“Em tempos de crise econômica, é bastante recorrente a falta de alimentos nessas instituições. Enquanto isso, são desperdiçadas toneladas de alimentos que não foram comercializados em estabelecimentos varejistas, atacadistas e em praças de alimentação de centros comerciais”, explica o senador na justificativa do projeto.

De acordo com Kajuru, a perecibilidade dos alimentos gera uma obrigação de destinação responsável e tempestiva dos alimentos por parte do fabricante, do distribuidor, do comerciante e do consumidor. “Tratar o descarte de alimentos viáveis do ponto de vista sanitário e nutricional como um mero problema de resíduo sólido orgânico não contribui para o combate ao desperdício. É necessário incutir uma cultura de consumo responsável dos alimentos em respeito às pessoas privadas do seu acesso e à dignidade humana”, argumenta.

Kajuru lembra que a alimentação é um direito social garantido pela Constituição e está incluída na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Outro objetivo com a iniciativa é reduzir a produção de resíduos e a poluição.

O parlamentar cita dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) segundo os quais, no Brasil, cerca de 8,7 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas por ano, o suficiente para alimentar mais de 13 milhões de pessoas. A FAO estima índices médios de perda ou desperdício de 40 a 50% para raízes, frutas, hortaliças e sementes oleaginosas; de 30% para cereais, de 20% para carne e produtos lácteos e de 35% para peixes.

Responsabilidade

Para Nelsinho Trad, o projeto tem o mérito de buscar o aumento das doações de alimentos a organizações e entidades de assistência social, e inova ao abordar a questão do desperdício de alimentos sob a ótica da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos alimentos no âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, buscando o envolvimento do Sisan nesse processo.

“Não é admissível que, enquanto milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social enfrentam os efeitos da insegurança alimentar e nutricional, alimentos em condições de consumo sejam descartados no meio ambiente”, afirma o relator. Segundo ele, a proposta de Kajuru acerta ao proibir o descarte de alimentos em condições de consumo, buscando, ao mesmo tempo, instituir os mecanismos necessários à viabilização da distribuição desses alimentos às pessoas que deles necessitem.

Insegurança alimentar

Em 2018, o Brasil voltou ao Mapa da Fome, de onde tinha saído cinco anos antes. Uma pesquisa divulgada em junho de 2022 revelou que o número de pessoas que passam fome no Brasil subiu para 33 milhões. O país voltou ao patamar de 30 anos antes. Desde a pesquisa anterior, em 2020, aumentou em 14 milhões o número de brasileiros que não têm o que comer.

Ao todo, são mais de 125 milhões de brasileiros em insegurança alimentar. Mais da metade da população do país (58,7%) não tem comida garantida na mesa todos os dias. Ou seja, seis em cada dez famílias brasileiras ou estão em situação de fome, ou até têm acesso a alimentos, mas em quantidade e qualidade nutricional insuficientes. Os números são da Rede Penssan, entidade de pesquisa que é referência no monitoramento da fome no Brasil e reconhecida pelas Nações Unidas.

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