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Comissão de Agricultura vota PL dos Agrotóxicos nesta terça

Com uma das pautas mais polêmicas do ano, a Comissão de Agricultura (CRA) reúne-se nesta terça-feira (29), às 8h, para deliberar sobre o projeto de...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
28/11/2022 às 09h15 Atualizada em 10/02/2023 às 05h52
Comissão de Agricultura vota PL dos Agrotóxicos nesta terça

Com uma das pautas mais polêmicas do ano, a Comissão de Agricultura (CRA) reúne-se nesta terça-feira (29), às 8h, para deliberar sobre o projeto de lei que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. Na última quinta-feira (24), o relator do PL 1.459/2022 e presidente do colegiado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou novo relatório e concedeu vista coletiva.

O PL 1.459 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. Há 23 anos em tramitação no Congresso, o texto, que já foi bastante alterado, modifica a Lei dos Agrotóxicos.

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O relator é favorável à matéria, com emendas. O projeto trata da pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.

Divergências

Com trâmite único pela CRA, se aprovado, o projeto seguirá à análise do Plenário. No colegiado, o tema foi debatido em três audiências públicas, mas há ampla divergência entre os senadores. Alguns — entre eles, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — apresentaram requerimento para que a proposição também fosse analisada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA), de Direitos Humanos (CDH), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre os temas que polemizam o projeto, estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração da nomenclatura "agrotóxico", que passaria a ser chamada, na legislação, de "pesticida"; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

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