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Polícia Civil e Sefaz realizam ação integrada contra sonegação fiscal

Cargas de nove empresas foram retidas, nesta quarta-feira (19.04), durante operação conjunta realizada entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sef...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
02/12/2022 às 00h15 Atualizada em 07/02/2023 às 06h47
Polícia Civil e Sefaz realizam ação integrada contra sonegação fiscal

Cargas de nove empresas foram retidas, nesta quarta-feira (19.04), durante operação conjunta realizada entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz). A ação ocorreu no Posto Fiscal Flávio Gomes, localizado na BR-364, na saída de Cuiabá em direção a Rondonópolis.

O trabalho integrado foi inserido na operação Bairro Seguro, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), e vai ao encontro das ações já realizadas pela Sefaz.

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“Queremos ampliar o ambiente saudável de negócios no estado e a Sefaz está intensificando as ações de fiscalizações também por meio de operações integradas com diversos órgãos. Nosso objetivo é fazer com que as pessoas e empresas que trabalham e recolhem seus tributos corretamente não sofram com a concorrência desleal daqueles que operam fora da legalidade”, pontuou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira. O gestor lembrou que o não recolhimento de impostos devidos reflete diretamente nas ações de políticas públicas voltadas para a população, como nas áreas de saúde, segurança e educação.

Os caminhões com irregularidades transportavam produtos como queijo, cimento, papel reciclado, frios, cerveja, parafusos, entre outros. Durante a operação desta quarta-feira, os fiscais da Sefaz e policiais da Delegacia Fazendária abordaram mais de 300 veículos.

Das cargas retidas, quatro não apresentaram a nota fiscal das mercadorias, uma apresentou a documentação após o início da fiscalização e outra, que possui irregularidades com o fisco de Mato Grosso, apresentou documento comprovando a antecipação do pagamento do imposto referente à carga que estava sendo transportada. Nos outros três veículos, ficou constatado que não houve apresentação da documentação fiscal devida quando da entrada da mercadoria no estado.

As mercadorias ficaram retidas até a regularização da documentação fiscal e recolhimento do imposto, após o auto de infração. Nove Termos de Apreensão e Depósito (TAD) foram firmados, totalizando R$ 103,3 mil referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas pelas infrações cometidas.

O gerente de Fiscalização Volante, da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito, Gilson Wanderley Pregely, explicou que durante as ações de fiscalização são conferidas as documentações da mercadoria e do serviço de transporte, assim como a nota fiscal eletrônica (NF-e) e o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). “Quando há suspeita de irregularidade, é realizada a conferência da mercadoria e, nos casos confirmados, a carga fica retida até a empresa regularizar a situação ou apresentas a documentação fiscal devida”, disse.

A delegada da Defaz, Maria Alice Barros Martins Amorim, destacou a relevância do trabalho conjunto da Delegacia com a Secretaria de Fazenda para reduzir, de forma considerável, a sonegação fiscal que tanto compromete a arrecadação do Estado. “É um trabalho muito importante porque busca difundir o risco fiscal e combater a sonegação de impostos”, declarou.

Durante a ação, também foram realizadas autuações da Agência Nacional de Transporte Público (ANTP), sendo seis referentes ao registro do transportador, três relacionadas ao pagamento eletrônico de frete e sete referentes a vale pedágio obrigatório.

Intensificação

Com o objetivo de incrementar a receita estadual, a Sefaz-MT tem intensificado as ações de fiscalização em todo o estado para coibir qualquer tipo de sonegação.

Além das fiscalizações nos postos fiscais, também são realizadas ações volantes nas principais rodovias, para coibir tanto as notas fiscais irregulares, com valores subfaturados, como caminhões que percorrem o estado sem o devido imposto recolhido.

Crime

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

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