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Comissão aprova projeto que dá publicidade aos direitos dos pacientes na rede hospitalar

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Deputado Zacharias Calil, relator do projetos de lei A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Dep...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/12/2022 às 18h15 Atualizada em 07/02/2023 às 14h45
Comissão aprova projeto que dá publicidade aos direitos dos pacientes na rede hospitalar

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 11015/18, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a afixarem cartazes de orientação e alerta à população a respeito da omissão de socorro, em locais de fácil visualização pelos pacientes.

A proposta, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), foi aprovada por orientação do relator na comissão, deputado Zacharias Calil (União-GO).

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Pelo texto, os cartazes deverão trazer informações de esclarecimento quanto ao direito de acesso aos serviços de saúde; às prioridades de atendimento conforme a gravidade do caso; aos deveres e responsabilidades dos serviços; aos órgãos envolvidos com a apuração da omissão de socorro; e às situações que podem configurar tal omissão de socorro, como a recusa de atendimento.

Omissão de socorro
Ao apresentar o projeto, Gaguim argumentou que o desconhecimento dos pacientes sobre seus direitos e dos profissionais de saúde sobre seus deveres configura uma das principais razões para a omissão de socorro.

Zacharias Calil acrescentou que há casos de agravamentos e mortes que seriam evitáveis pela ação de profissionais de saúde no tempo adequado. “Quando o socorro não é prestado, apesar da disponibilidade e da possibilidade de atendimento, trata-se de ocorrência que não pode ser aceita. Claro que a medida proposta não resolverá todos os problemas, mas poderá contribuir nesse sentido”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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