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Limite a reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União agora é lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.474, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. A norma,...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/12/2022 às 09h30 Atualizada em 06/02/2023 às 13h46
Limite a reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União agora é lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.474, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União, tem origem Medida Provisória (MP) 1.127/2022, aprovada pelo Senado em 25 de outubro na forma do  PLV 27/2022. O texto altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais.

A partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

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A versão aprovada pelo Congresso estabeleceu um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; a facilitação da aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos. Também prevê a permissão para que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). 

O texto ainda elenca como objetivos a desburocratização do processo de avaliação de imóveis; a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados; e a permissão para que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais. 

Além disso, a norma possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais, acrescentou o relator.

Segundo informou o relator no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), o impacto previsto na arrecadação é de R$ 55,6 milhões para 2022, de R$ 53,4 milhões para 2023 e de R$ 51,7 milhões para o exercício de 2024.

De acordo com a SPU, disse Portinho, o texto aprovado beneficia mais de 30 mil pessoas jurídicas e mais de 80 mil famílias.

Foro e laudêmio

A cobrança de foro é uma taxa anual (0,6% do valor do terreno) sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. A taxa de ocupação (2% a 5%), também anual, é cobrada pela ocupação regular de imóvel da União. As taxas são cobradas quando existe ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.

Há, ainda, os chamados terrenos de marinha, que são as áreas situadas na faixa de terra de 33 metros de largura à beira do mar, contados a partir da linha imaginária da média das marés (registrada em 1831). Também são consideradas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés. Apesar do nome, nada têm a ver com a Marinha brasileira.

Quem vive nesses locais tem que pagar, além das taxas de foro e de ocupação, o laudêmio, que é uma taxa de 5% sobre o valor venal do imóvel quando comercializado.

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