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Sema-MT fiscaliza estoques de peixes de estabelecimentos comerciais

A pesca segue proibida nos rios de Mato Grosso até o dia 2 de fevereiro de 2023

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
14/12/2022 às 12h15 Atualizada em 06/02/2023 às 19h32
Sema-MT fiscaliza estoques de peixes de estabelecimentos comerciais

Nos dois primeiros meses do período da Piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) fiscalizou 80% dos estoques pesqueiros declarados por estabelecimentos em Mato Grosso. Com a comprovação de que os peixes foram pescados fora do período proibitivo, o empreendimento pode continuar comercializando o pescado.

Em outubro e novembro deste ano foram vistoriados 100 estoques, que somam 41 mil kg de pescado. O período em que é proibida a pesca nos rios de Mato Grosso começou no dia 3 de outubro de 2022 e segue até o dia 2 de fevereiro de 2023.

"Estamos acompanhando e dando baixa nos estoques declarados, mas também mantendo o trabalho ostensivo nos rios e estradas, atendendo a denúncias de pesca predatória, caça e criação irregular de animais silvestres", afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna, Allan Assis Silveira. 

Desde o início da proibição da pesca foram apreendidas oito embarcações, 46 redes, 98 petrechos de pesca, 24 cevas fixas, 17 tarrafas e 68 kg de pescado retirado dos rios ilegalmente. O trabalho é realizado em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMA) e Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

Regras do defeso

Todo produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca. Antes da proibição da pesca, todos os estabelecimentos devem declarar seus estoques.

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Ficam excluídas das proibições a pesca de caráter científico, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Denúncias

Quem se deparar com algum crime ambiental deve denunciar por meio dos telefones: 0800 065 3838 e WhatApp: (65) 99321-9997, ou comparecendo em uma das nove Diretorias Regionais ou sede da Sema em Cuiabá. 

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