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Congresso pode votar nesta sexta-feira projeto sobre emendas de relator e veto a construções hostis

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Sessão do Congresso reúne deputados e senadores O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira (16), a parti...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/12/2022 às 21h30 Atualizada em 10/02/2023 às 18h16
Congresso pode votar nesta sexta-feira projeto sobre emendas de relator e veto a construções hostis

O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira (16), a partir das 10 horas, sessão conjunta de deputados e senadores para votar o Projeto de Resolução (PRN) 3/22, que estabelece novas regras de distribuição dos recursos das emendas de relator (RP9).

Também está na pauta o veto presidencial total ao Projeto de Lei 488/21, que proíbe o uso de técnicas construtivas hostis em espaços públicos. De autoria do Senado, o projeto cria a Lei Padre Júlio Lancelotti, conhecido por atuar contra o uso de estruturas para afastar pessoas em situação de rua desses espaços.

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O projeto foi vetado pelo Poder Executivo com a justificativa de que a norma poderia “ocasionar uma interferência na função de planejamento e governança local da política urbana, ao buscar definir as características e condições a serem observadas para a instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos”.

Emendas de relator
O PRN 3/22, de autoria das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, prevê nova distribuição dos recursos das emendas de relator segundo a proporção das bancadas (80%) e reserva outros 20% para as Mesas de ambas as Casas, para o relator-geral do Orçamento e o presidente da Comissão Mista de Orçamento. O montante inicial previsto para 2023 gira em torno de R$ 19 bilhões.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou seu parecer nesta quinta-feira (15). Ele acatou emendas para incluir a educação ao lado de saúde e assistência social como as áreas para as quais devem ser destinados, ao menos, 50% dos recursos das emendas de relator.

As indicações por parte de outros agentes públicos ou representantes da sociedade civil não poderão mais constar das informações sobre as emendas, devendo sempre constar o nome de um parlamentar, ainda que para atender demandas desses grupos.

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