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Comissão aprova projeto que garante atendimento domiciliar a paciente do SUS com mobilidade reduzida

Billy Boss/Câmara dos Deputados Vilson da Fetaemg, recomendou a aprovação da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/12/2022 às 11h15 Atualizada em 10/02/2023 às 23h21
Comissão aprova projeto que garante atendimento domiciliar a paciente do SUS com mobilidade reduzida

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com mobilidade reduzida o direito à aplicação domiciliar de medicamentos, procedimentos e vacinas.

A proposta, que modifica a Lei Orgânica da Saúde, também concede a esses pacientes o direito de receber em casa todos os medicamentos de uso contínuo prescritos por médico, sem ônus.

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Por recomendação do relator, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), foi aprovado o Projeto de Lei 3697/12, do ex-deputado Marco Tebaldi (SC), e os cinco apensados, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

O relator ressalta que o substitutivo inclui em lei medidas que já vêm sendo implementadas pelo SUS para beneficiar os usuários, como o subsistema de assistência domiciliar e a marcação remota de consultas e procedimentos por meio do aplicativo “Conecte SUS”.

“O próprio fornecimento de medicamentos em domicílio já é, também, uma realidade em alguns locais, impulsionada pela triste realidade da pandemia de Covid-19”, destacou o relator.

Atendimento remoto
O texto aprovado estabelece ainda que o SUS deverá disponibilizar canais telefônicos ou aplicativos de internet para permitir ao cidadão realizar remotamente o agendamento de consultas e procedimentos, e o acompanhamento de filas de procedimentos e cirurgias.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

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