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Congresso promulga PEC da Transição

Sessão solene foi realizada na noite desta quarta

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
22/12/2022 às 00h15 Atualizada em 06/02/2023 às 11h09
Congresso promulga PEC da Transição

A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição foi promulgada na noite desta quarta-feira (21) pelo Congresso Nacional em sessão solene semipresencial realizada no plenário do Senado, cerca de 15 minutos após a aprovação da PEC no Senado. Com a promulgação, as mudanças propostas no texto passam a fazer parte da Constituição por meio da Emenda Constitucional 126/2022. 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, no discurso da promulgação, que a proposta foi alvo de intensos debates no Senado e na Câmara, sendo que nesta última Casa passou por “aprimoramentos” que demandaram seu retorno ao Senado, onde a PEC inicialmente foi votada, e agradeceu empenho dos parlamentares.

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Pacheco destacou que a proposta levou um período de 23 dias de sua apresentação até a promulgação, o que impediu que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, deixassem de receber um benefício de R$ 600 já em janeiro de 2023. Para o presidente do Congresso a Emenda Constitucional garante “a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania”.

A promulgação da PEC permite que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote a Lei Orçamentária Anual na reunião da comissão marcada para as 10h desta quinta (22). Na avaliação relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Orçamento da União para o próximo ano apenas seria viabilizado com a aprovação da PEC da Transição. 

Mudanças

Com a promulgação da PEC, o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023) de R$ 600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de um ano.

A validade desses gastos extra-teto é de um ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu para um.

A emenda constitucional também alterou a destinação dos recursos do chamado orçamento secreto, as emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro

A emenda constitucional dispensa a “regra de ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.

No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.

A emenda constitucional também determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

* Colaborou Wellton Máximo e Heloísa Cristaldo

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