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Medida provisória renova regime de tributação para multinacionais brasileiras

ml12nan/DepositPhotos MP beneficia as multinacionais com subsidiárias no exterior O Poder Executivo editou nesta quinta-feira (22) a Medida Provi...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/12/2022 às 11h45 Atualizada em 07/02/2023 às 20h11
Medida provisória renova regime de tributação para multinacionais brasileiras

O Poder Executivo editou nesta quinta-feira (22) a Medida Provisória 1148/22, que renova por dois anos (até o ano-calendário 2024) as regras da Tributação em Bases Universais (TBU), medida que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

A TBU permite que o resultado das controladas (lucros ou prejuízos) entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada.

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Com a medida, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar eventuais prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973/14, que trata da tributação das empresas.

A medida provisória também renova até o ano-calendário 2024 outro benefício previsto nessa lei: o desconto de um crédito presumido de 9% sobre o resultado da TBU para as atividades de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura. O benefício reduz a tributação dessas empresas.

O governo informou que as duas prorrogações previstas na MP acarretam uma renúncia de R$ 4,2 bilhões no ano que vem. Segundo o Executivo, a MP “visa tornar a tributação das multinacionais brasileiras, que exercem atividade produtiva no exterior e que competem com empresas estrangeiras, próxima dos patamares dos países da OCDE e dos países do G20”.

Tramitação
A MP 1148/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro de 2023.

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