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Comissão aprova projeto que libera de rodízio veículo conduzido por motorista com deficiência

Alan/Câmara dos Deputados Cassio Andrade optou por alterar o Código de Trânsito Brasileiro A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Defi...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
28/12/2022 às 15h30 Atualizada em 10/02/2023 às 05h33
Comissão aprova projeto que libera de rodízio veículo conduzido por motorista com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera do rodízio de trânsito os veículos devidamente cadastrados e conduzidos por motoristas com deficiência.

A exceção à restrição de circular imposta por algumas cidades brasileiras também será aplicada aos veículos conduzidos por pessoa que realize tratamento continuado debilitante de doença grave ou que seja diagnosticada com enfermidade crônica que comprometa a mobilidade.

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Os deputados aprovaram as alterações sugeridas pelo relator, deputado Cassio Andrade (PSB-PA), ao Projeto de Lei 821/22, do deputado Geninho Zuliani (União-SP). Andrade optou por incluir a regra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquanto o texto original altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Compreendemos que fica mais justo alterar o CTB do que a Lei Brasileira de Inclusão”, avaliou o relator. Ele lembrou que o município de São Paulo, que adota o sistema de rodízio de veículos, já excetua as pessoas com deficiência, desde que façam uma solicitação ao poder público. A inclusão na lei federal, segundo Cassio Andrade, assegurará esse direito em todas as localidades e independentemente de pedido.

“Algo tão importante para esse grupo da população precisa estar definido como diretriz em nível federal, a ser obedecida por qualquer município que venha a implantar o sistema de rodízio de veículos”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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