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Primeira MP do governo Lula prevê 37 ministérios sem aumento de despesa

Depositphotos Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília A Medida Provisória (MP) 1154/23 reestrutura a organização administrativa do Execut...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/01/2023 às 10h30 Atualizada em 09/02/2023 às 03h16
Primeira MP do governo Lula prevê 37 ministérios sem aumento de despesa

A Medida Provisória (MP) 1154/23 reestrutura a organização administrativa do Executivo e aumenta para 37 pastas o número de ministérios no novo governo, com desmembramento de pastas e criação ou recriação de outras, sem aumento de despesa. A primeira MP do governo Lula foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo (1), pouco após a cerimônia de posse.

As 37 pastas com status ministerial incluem 31 ministérios, 5 vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria das Relações Institucionais, Secretaria-Geral, Secretaria de Comunicação Social e Gabinete de Segurança Institucional), além do Advogado-Geral da União (AGU).

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A lista de ministérios ficou a seguinte:
I - Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - Ministério das Cidades;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Defesa;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
X - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI - Ministério da Fazenda;
XII - Ministério da Educação;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV - Ministério da Igualdade Racial;
XVI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX - Ministério de Minas e Energia;
XX - Ministério das Mulheres;
XXI - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXII - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XXIII - Ministério de Portos e Aeroportos;
XXIV - Ministério dos Povos Indígenas;
XXV - Ministério da Previdência Social;
XXVI - Ministério das Relações Exteriores;
XXVII - Ministério da Saúde;
XXVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XXIX - Ministério dos Transportes;
XXX - Ministério do Turismo; e
XXXI - Controladoria-Geral da União.

Economia
O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas: Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vão retornar para o Ministério da Fazenda. Antes, o órgão era comandado pelo Banco Central. O conselho chegou a passar pelo Ministério da Justiça e da Economia no início do governo Bolsonaro.

A Medida Provisória também altera o Programa de Parcerias de Investimentos, antes uma secretaria do extinto ministério da Economia e passa para a guarda da Casa Civil.

O governo recria o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.

Cultura
O ministério da Cultura, extinto no governo Bolsonaro, foi recriado com a atribuição de cuidar das políticas nacionais de cultura e das artes, zelar pelo patrimônio histórico, artístico e cultural; regular os direitos autorais, entre outras finalidades.

Indígenas e Quilombolas
A MP estabelece a criação do Ministério dos Povo Indígenas cuja competência prevista envolve o reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; bem como a tratar da política indigenista. No governo anterior, essas atribuições estavam inseridas e distribuídas na pasta da Agricultura e da Justiça.

Já a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas; antes sob o ministério da Agricultura, agora ficará inserida nas atribuições do ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Tramitação
A MP 1154/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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