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Decreto estabelece que borracheiros façam cadastro para descarte correto de pneus

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, publicou o Decreto nº 6.056 , que estabelece que os bor...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
13/01/2023 às 10h15 Atualizada em 10/02/2023 às 09h10
Decreto estabelece que borracheiros façam cadastro para descarte correto de pneus

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, publicou o Decreto nº 6.056 , que estabelece que os borracheiros do município realizem um cadastro para o descarte correto de pneus. A ação faz parte dos esforços da gestão para dar a destinação correta do passivo ambiental gerado na cidade.

Conforme o documento, esses materiais, quando descartados de forma incorreta, resultam em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública, causando aumento das doenças transmitidas por vetores, como a dengue. Para minimizar esses impactos, os proprietários de borracharias do município precisam realizar o cadastro junto à Secretaria.

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O cadastro é gratuito e o responsável pela borracharia precisa comparecer à Secretaria de Meio Ambiente com o Formulário para Cadastro de Borracharias (anexo ao decreto) devidamente preenchido, juntos aos demais documentos listados no formulário.

O cadastro tem a finalidade de mapear todas as borracharias existentes no território municipal, além de auxiliar na tomada de decisões para regulamentar a coleta e a destinação dos pneus. Produzidos em borracha, derivados de petróleo e diversos produtos químicos, os pneus levam cerca de 600 anos para se decompor.

O cadastramento é obrigatório para todas as empresas que possuem o CNAE de 4520-0/06 - Serviços de borracharia para veículos automotores, e 2212-9/00 - reforma de pneumáticos usados.

Prazo e penalidades

Os borracheiros do município terão o prazo de seis meses, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial para a efetivação do cadastro.

Caso os borracheiros não realizem o cadastro junto à Prefeitura, eles ficarão impedidos de destinar os pneus inservíveis no ponto de coleta fornecido pelo Município, na Central Verde, localizada na MT-449.

Também fica proibido o descarte de pneus em outros locais, que não o regulamentado pela Prefeitura.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária realizarão a fiscalização de locais inapropriados onde houver descarte, identificando os responsáveis, com aplicação de multa.

A Prefeitura conta com apoio da população para denunciar o descarte incorreto de pneus em Lucas do Rio Verde. Os munícipes podem encaminhar as denúncias por meio do aplicativo Lucas Cidadão ou na Ouvidoria, no site da Prefeitura: https://cidadao.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/ , e-mail: ouvidoria@lucasdorioverde.mt.gov.br, ou pelos telefones (65) 3549-7175 e 0800 646 4004 (ligação gratuita).

Foto: Reprodução/Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
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