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Prefeitura solicita ao TJMT que atos do Gabinete de Intervenção do Estado sejam invalidados

A manifestação tem como base a decisão do STJ, que suspendeu a medida interventiva na SMS

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
31/01/2023 às 23h45 Atualizada em 08/02/2023 às 23h04
Prefeitura solicita ao TJMT que atos do Gabinete de Intervenção do Estado sejam invalidados

A Prefeitura de Cuiabá solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) o reconhecimento da invalidade de todos os atos praticados pelo Gabinete de Intervenção do Estado. A manifestação foi protocolada, na segunda-feira (30), pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e tem como base a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a medida interventiva na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Conforme o documento, o requerimento visa garantir que os atos não sejam utilizados como fundamento para pedido de intervenção ou qualquer outra ação jurídica, visto que toda atuação do Gabinete foi anulada pelo STJ. A PGM aponta ainda os excessos, abusos, e desvio de finalidade praticados pela equipe interventora do Estado como fatores que devem ser levados em consideração no pedido de invalidação.

“A decisão que determinou a intervenção é nula/inválida, não produzindo qualquer efeito jurídico. Inexistiu intervenção válida, portanto inválidos são todos os atos praticados pelo ente interventor, impossibilitando qualquer manobra jurídica por parte do Estado e do Ministério Público Estadual (MPE), no sentido de se utilizar de atos praticados durante o período interventivo nulo”, explica a Procuradoria.

A PGM defende ainda que as informações e dados produzidos e fornecidos pelo Gabinete de Intervenção não podem ser considerados confiáveis pelo TJMT, visto que o Estado não possui competência para analisar ou opinar sobre questões financeiras, orçamentárias e contábeis do Município. Lembra ainda que o próprio Gabinete reconhece que a exatidão dos dados só pode ser apontada por meio de uma auditoria específica.

“O MPE e o Estado estão se utilizando de informações e dados obtidos de forma ilegal. Somente se poderá cogitar qualquer prática válida como órgão interventor, quando e se a medida for objeto de aprovação pelo colegiado do Tribunal. Todos os demais atos, devem ser desconsiderados, posto que utilizados com intenção de tumultuar o processo, induzir a opinião pública e influenciar na decisão deste Tribunal”, completa a PGM. 

 

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