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Três blocos foram apresentados visando a composição das comissões permanentes da ALMT

Sob novas regras regimentais, nenhuma poderá ser presidida pelo parlamentar indicado à liderança do Poder Executivo na Casa

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
01/02/2023 às 15h15 Atualizada em 08/02/2023 às 23h14
Três blocos foram apresentados visando a composição das comissões permanentes da ALMT

Após uma das mais tranquilas e consensuais eleições para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e a respectiva posse dos parlamentares Eduardo Botelho (União Brasil, presidente), Janaina Riva (MDB, 1ª vice-presidente), Wilson Santos (PSD, 2º vice-presidente), Max Russi (PSB, primeiro -secretário), Waldir Barranco (PT, segundo secretário), Gilberto Cattani (PL, terceiro secretário) e Valmir Moreto (Republicanos, quarto secretário) -, já de imediato tiveram início as primeiras articulações visando a composição das comissões permanentes da Casa. 

Com a finalidade da indicação futura dos parlamentares que irão integrar as comissões, foram anunciados três blocos: “Experiência e Trabalho” (PT-PSD-Republicanos); “Movimento Democrático Brasileiro” (MDB) e “Direita Democrática” (Cidadania-PL-PTB) – respectivamente sob a liderança do deputado Wilson Santos (PSD), deputada Janaína Riva (MDB) e deputado Elizeu Nascimento (PL). 

NOVAS REGRAS – No final do ano passado, o plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o  Projeto de Resolução n. 900/2022  – proposto pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa e resultará em significativas mudanças políticas já em 2023 - a partir desta 20ª Legislatura -, em especial no que tange à relação institucional com o Executivo estadual.  

O próximo parlamentar indicado à liderança daquele Poder, conforme o texto legal, estará impedido de concomitantemente exercer a presidência de qualquer das comissões permanentes do Legislativo.  

Na prática, a mudança reflete o aprimoramento do princípio constitucional da representatividade democrática e previne eventual conflito de interesses ao parlamentar no duplo exercício de função afastado por meio da justa restrição imposta pela alteração ao Regimento Interno do Poder Legislativo.  

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